DA SÉRIE: ENSAIOS QUE NOS LEVAM A PENSAR
Subsérie: Estudos sócio/comportamentais da espécie:
CARTAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA (IV)
CARTA ABERTA AOS HOMENS
PORQUE NÃO PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
As agressões vêm sendo praticadas
contra as
mulheres há muitos milênios!
Como evita-lo?
1* Amados conquistenses, nativos ou não! Só resolvi postar este
ensaio em um blog, decorridos 15 anos de sua feitura! Sendo que, em primeiro
lugar, o dedico à todas as mulheres, (mães ou não), do mundo, e de minha amada terra
de Vitória da Conquista, onde cheguei aos 4 anos de idade, aqui cresci, me fiz
adolescente e me tornei adulto, sendo hoje um septuagenário, espero que estes
escritos sirvam no mínimo como reflexão para algum machão embrutecido. Em segundo
lugar, o dedico a um dos mais inteligentes, e mais ativo cidadão dessa terra: O
cidadão de escol, batalhador incansável na defesa da vida, e dos direitos dos
cidadãos, o presidente do MCMP. Meu corajoso amigo André Cairo.
A cópia de um longo e-mail:
Sobre
uma dissertação não feita:
2* Minha cara e prezada amiga,
não posso e não devo fazer a dissertação que me pediste sobre o assunto da
violência praticada contra as criaturas mais doces e sublimes que o Criador pôs
sobre a face da Terra, pois assim, eu estaria de forma subjetiva praticando uma
violência contra tua pessoa na qualidade de mulher, este século que se inicia
será o século da real libertação das mulheres e, tu fazendo tua própria
dissertação estarás alcançando mais um degrau da tua verdadeira libertação do
jugo masculino, tanto é que: nem cito o teu nome, isto ficará somente entre nós.
Segue esta rápida pesquisa que fiz sobre o assunto para que melhor possais
estudar sobre o tema e assim, fazerdes tua própria dissertação. Minha amiga! A
“coisa” que mais proliferou na sociedade humana, foi a burrice, eu não posso
crer que o homem não veja a ignomínia que está praticando contra a o único
“Ser” responsável pela existência deste mesmo homem! Que é a mulher, salvo se
houver algum homem que veio ao mundo, nascido de outro homem, que nesse caso
não seria mais um homem, e sim uma mulher que foi um dia um homem que se
transformou numa mulher! Portanto, de qualquer forma ele seria oriundo de uma
mulher! Seja ele em sua origem, homem ou mulher. Qualquer organismo da subespécie
“homo sapiens sapiens” que possuir um sistema reprodutivo funcionando, será
obviamente, classificado como do gênero feminino. Dai! Deduz-se que um homem
nunca vai dar à luz a um “Ser”! O resto é pura burrice! Os homens que praticam
violência contra as mulheres, são no mínimo duas coisas! Burros e
desinformados, com prevalência para a primeira. Segundo a paleoantropologia, a
origem de nossa espécie, remonta a 4,5 milhões de anos, quando a espécie primata
Australopithecus Anamensis que eu chamo de “Pithecanthropus anamensis”, (ora, é meu avô, eu o
nomino como bem quiser), iniciou
a adoção da postura bipedalista, até chegar ao homem moderno esta espécie “anamensis”
passou por várias transformações, ou evoluções biomorfológicas, passando no
mínimo pelo “Pithecanthropus afarensis” e pelo “homo erectus”, que
existiu até 300 mil anos atrás, chegando até aos dias de hoje como a subespécie
“homo sapiens sapiens”. Claro que o “masculino e o feminino” destas espécies
percorreram este longo caminho juntas. Pois, se um dos componentes desaparecer,
o outro tem morte súbita como espécie. Por isso, é que julgo uma extremada
burrice agredir a matriz da espécie. E não há desculpas! Claro que estou generalizando! Talvez os
machos agressivos sejam somente seres embrutecidos, mesmo assim, não faz
sentido ir contra o próprio “Ser” que o cria, que o põe no mundo! Repito! Isto
não faz sentido! Não importa se a mulher seja sua mãe ou não! Ela como matriz!
Seria intocável sob quaisquer condições! Parece que depois da emancipação da
mulher, ela virou o motivo maior do ódio dos homens, Se, se eles querem lutar,
que procurem países em guerra e vão para o front! O homem deve se convencer que
nunca mais uma mulher será “como dantes”, uma sua propriedade. Talvez a ignorância
da maioria deles, os leve a desconhecer as obras das (criadoras e mantenedoras),
da espécie. E não é esta a primeira vez que chamo a atenção para estes fatos, e
nesse caso seria pura desinformação, ou mesmo ausência de “finesse” e sutileza
na percepção das coisas do existir:
Vejamos quais:
3* Naturalmente que sem
o concurso constante no cuidado com a prole, por ambos os sexos, não haveria
uma existência duradoura para qualquer animal da classe mammalia. O motivo é a
natural fragilidade da descendência da espécie. Essa fragilidade, no entanto, não
impediu a proliferação das espécies mamíferas, especialmente a nossa. Durante
estes milhões de anos de duração da espécie. As fêmeas tiveram um papel preponderante na perpetuação
de sua própria espécie, o primeiro fato a ser observado é o cuidado com as
crias, um fato natural em todos os mamíferos, mas, na espécie do “primata” que
deu origem ao homem, as fêmeas das diversas espécies subsequentes fizeram
coisas prodigiosas! Na espécie “homo sapiens”, as mulheres fizeram coisas mais
que prodigiosas:
1º) Elas inventaram a
família há 800 mil anos atrás.
2º Defenderam até a morte os filhos dos
predadores na mãe África em tempos remotos, lembrando, que nas pequenas tribos
primitivas, de caçadores/coletores os machos adultos saiam todos os dias para
caçar e coletar alimentos, ficando nos acampamentos, as mulheres com os filhos ainda
pequenos, os jovens e os anciãos, todos, presas fáceis para os predadores.
3º) Recentemente, coisa
de 12 mil anos atrás, as mulheres inventaram a lavoura, o que permitiu à
espécie adotar o sedentarismo e o consequente início do desenvolvimento da moderna
sociedade humana.
4º) E finalmente, muito
recentemente, já no século XX, as mulheres depois de milhares de anos,
conseguiram se ver livres do jugo dos homens. A lógica nos diz que: Em questões
de direito! Não há diferenças entre um homem e uma mulher, as diferenças
existentes são fisiomorfológicas. Mesmo assim, ambos são responsáveis pela
existência da espécie! Portanto, possuem indiscutivelmente, os mesmos
direitos...
Atenciosamente
um amigo que muito te quer bem, Movér.
4*
(Que fique esclarecido desde já, que a amiga a que me refiro é um ser de ficção,
que criei para dar suporte a descrição dos reais direitos das mulheres, até
mesmo dos seus direitos subjetivos).
Eis a
pesquisa:
1) A VIOLÊNCIA CONTRA AS PROCRIADORAS DA RAÇA HUMANA
5* Não se pode estudar nem abordar o assunto da violência contra a
mulher, se se não se der um tratamento generalizado e de forma global a este
assunto que afeta e é de interesse de todas as mulheres do planeta. Embora,
nalguns povos, as mulheres sejam tratadas como animais, com duas e, únicas
utilidades, a de escravas, e a de reprodução.
Eis de forma
sucinta o que podemos e devemos expor;
As Nações Unidas definem violência contra a
mulher como:
6* "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero,
que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher;
inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida
pública ou privada".
(Conselho
Social e Econômico, Nações Unidas, 1992).
7* Violência contra a mulher é um sério problema de saúde pública,
assim como uma violação dos direitos humanos. Existem 3 formas de violência:
psicológica, física e abuso sexual. E todas essas formas de violência podem ter
sérias implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Violência
contra a mulher também pode ser institucional, ou seja, quando os serviços
oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições
inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos para a mulher (por
exemplo: longas esperas para receber tratamento, intimidação, maltrato verbal,
ameaças e falta de medicamentos).
2) A
violência e os direitos da mulher
Vários
acordos internacionais manifestam claramente que a violência contra a mulher
constitui uma violação dos direitos humanos. Por exemplo:
8* • Em 1979, a
Assembléia Geral das Nações Unidas adotaram a "Convenção de
Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher",
conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher. Essa convenção
define o que se constitui discriminação contra a mulher e estabelece uma agenda
de ações a fim de acabar com a discriminação.
• Em 1993, a Assembléia Geral
das Nações Unidas aprovou a "Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher",
o primeiro documento internacional de direitos humanos focado exclusivamente na
violência contra a mulher. Esse documento afirma que a violência contra a
mulher viola e degrada os direitos humanos da mulher em seus aspectos
fundamentais de liberdade.
9* •Em 1995, a
Plataforma por Ação de Beijing (Pequim) (da Quarta Conferência
Mundial da Mulher) chama a atenção dos governos a "condenarem a violência
contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e
religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações
com respeito a "Declaração da Eliminação da Violência contra a
Mulher".3) A violência contra as mulheres é o tipo mais generalizado de
abuso dos direitos humanos no mundo, apesar de ser também o menos reconhecido.
É também um problema grave de saúde, já que mina a energia da mulher,
comprometendo sua saúde física e desgastando sua auto-estima. Apesar destes
altos custos, a maioria das sociedades do mundo tem instituições sociais que
legitimam, obscurecem ou negam este tipo de abuso. Os mesmos atos que seriam
punidos se perpetrados contra um empregador, vizinho ou conhecido, com
freqüência permanecem impunes quando perpetrados contra as mulheres,
especialmente dentro de uma mesma família.Há mais de duas décadas que os grupos
de defesa dos direitos das mulheres vêm procurando atrair mais atenção ao abuso
físico, psicológico e sexual das mulheres, salientando a necessidade de ações
concretas. Estes grupos colocam abrigos à disposição das mulheres, fazem
campanhas para promover reformas legais e desafiam as atitudes e crenças
disseminadas que apóiam o comportamento violento contra as mulheres (209).
•Cada vez mais, estes esforços estão tendo resultados. Hoje,
existem instituições internacionais que protestam contra a violência de gênero.
Pesquisas e estudos estão coletando mais informações sobre a prevalência e a
natureza do abuso. Mais organizações, serviços de saúde e autoridades estão
reconhecendo que a violência contra as mulheres tem conseqüências graves para
sua saúde e para a sociedade.
Um número crescente de programas e profissionais de saúde
reprodutiva já entende o papel essencial que têm de cumprir no combate à
violência, não somente ajudando as vítimas individualmente, mas, também
prevenindo o abuso. Quanto mais se tomar conhecimento do impacto da violência
de gênero e das razões subjacentes, mais programas encontrarão formas de
combatê-la.
10* Que é a violência contra
as mulheres?
O termo
“violência contra as mulheres” engloba muitos tipos de comportamentos nocivos
cujo alvo são mulheres e meninas, simplesmente por serem do sexo feminino. Em 1993, a Assembléia Geral
das Nações Unidas introduziu a primeira definição oficial deste tipo de
violência quando adotou a Declaração para Eliminação da Violência Contra as
Mulheres. De acordo com o Artigo 1 desta declaração, a violência contra as
mulheres inclui:
Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar
em dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive
ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer isto
ocorra em público ou na vida privada. (444)
Há um consenso crescente, como o refletido na declaração acima, de
que os abusos perpetrados contra mulheres e meninas, seja onde e como
ocorrerem, são melhor entendidos dentro de um quadro de referência do “gênero”,
pois tais abusos surgem em parte da subordinação da mulher e da criança na
sociedade.
O artigo 2 da Declaração das Nações Unidas mostra que a definição da violência contra as mulheres deve incluir mas não se limitar aos atos de violência física, sexual e psicológica na família e na comunidade. Estes atos incluem o espancamento conjugal, o abuso sexual de meninas, a violência relacionada a questões de dotes, o estupro, inclusive o estupro conjugal, e outras práticas tradicionais prejudiciais à mulher, tais como a mutilação genital feminina (MGF). Também incluem a violência não conjugal, o assédio e intimidação sexual no trabalho e na escola, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a violência perpetrada ou tolerada por certos governos, como é o caso do estupro em situações de guerra.
O artigo 2 da Declaração das Nações Unidas mostra que a definição da violência contra as mulheres deve incluir mas não se limitar aos atos de violência física, sexual e psicológica na família e na comunidade. Estes atos incluem o espancamento conjugal, o abuso sexual de meninas, a violência relacionada a questões de dotes, o estupro, inclusive o estupro conjugal, e outras práticas tradicionais prejudiciais à mulher, tais como a mutilação genital feminina (MGF). Também incluem a violência não conjugal, o assédio e intimidação sexual no trabalho e na escola, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a violência perpetrada ou tolerada por certos governos, como é o caso do estupro em situações de guerra.
11* Este número de “Population Reports” focaliza principalmente dois tipos de violência: (1) o abuso das mulheres no casamento e outros relacionamentos íntimos, e (2) o sexo sob coação, quer este ocorra na infância, adolescência ou idade adulta. Esta abordagem reflete os tipos de abusos mais encontrados nas vidas das mulheres e meninas ao redor do mundo. Outras formas de abusos tais como o tráfico de mulheres, o estupro durante as guerras, o infanticídio feminino e a MGF são também importantes. No entanto, não foram incluídos neste informe por já terem sido considerados separadamente. Ao concentrar-se na violência pelos parceiros íntimos e no sexo coagido, este informe pode discutir com maior profundidade estes problemas e as possíveis respostas dos programas.
A violência contra as mulheres é diferente da violência interpessoal em geral. A natureza e os padrões de violência contra os homens, por exemplo, são tipicamente diferentes dos sofridos pelas mulheres. Os homens têm maior probabilidade de serem vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas, enquanto que as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de membros de suas próprias famílias ou de seus parceiros íntimos (55, 96, 212, 258, 436). Como, freqüentemente, as mulheres estão envolvidas emocionalmente e dependem financeiramente daqueles que as agridem, isto tem profundas implicações sobre a forma em que as mulheres experimentam a violência e sobre a decisão de como melhor intervir no processo.
Prezada amiga Mulher,
12* O dicionário que segue adiante ajudar-te-á esclarecer de forma
simples e lógica, o que é realmente A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES de todo o
mundo, principalmente as desprotegidas das benesses da fortuna, ou seja, as
mulheres pobres, que por sua vez são as menos instruídas e a imensa maioria.
Tendo-se que observar que são as que mais padecem deste criminoso e vergonhoso
mal.
Teu amigo e defensor de todas as mulheres, Movér
Dicionário da violência
contra a mulher
|
ACOLHIMENT0: é a relação solidária,
respeitosa, atenciosa que, profissionais, como um todo, devem estabelecer
para receber as pessoas que os procuram para fazer suas queixas.
ASSÉDIO MORAL OU
VIOLÊNCIA MORAL: são atos de
humilhação, desqualificação, ridicularização que ocorrem de maneira
repetitiva, em especial no local de trabalho, como forma de obrigar a
trabalhadora ou o trabalhador a pedir demissão. A maioria das pessoas
prejudicadas por este tipo de violência são mulheres.
13* ASSÉDIO SEXUAL NO
TRABALHO: consiste na
solicitação de favores sexuais, seja através de atos, conduta verbal, não
verbal ou física, baseada em relações assimétricas de poder entre o
solicitante e a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e
ofensivo.
ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR: é a violência sexual,
sem penetração vaginal, mas com a realização de sexo anal ou oral mediante
violência ou grave ameaça.
DANO: estrago, destruição, discriminação do valor da pessoa ou de
objeto. O dano pode ser moral ou material.
14* DENÚNCIA: ato ou efeito de denunciar, ou seja, de levar ao conhecimento
de uma autoridade um fato singular, injusto, violento.
DISCRIMINAÇÃO CONTRA A
MULHER: toda distinção,
exclusão ou restrição baseado no sexo e que tenha por objetivo ou resultado
prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos
direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
ERRADICAR: desarraigar, arrancar
pela raiz, por um fim definitivo, extirpar, extinguir.
15* FEMICÍDIO: é o assassinato de mulheres que ocorre como resultado da
violência doméstica e sexual ou violência de gênero.
INERENTE: que faz parte de uma pessoa ou de uma coisa. Exemplo: direitos
inerentes à pessoa são direitos que pertencem a ela por ser uma pessoa.
INFIBULAÇÃO OU FIBULAÇÃO: assim é chamado ao ato de introdução de anel ou colchete nos
órgãos genitais femininos para dificultar ou impossibilitar as relações
sexuais de maneira prazerosa.
MEDIDA CAUTELAR: é uma decisão judicial
que tem por objetivo garantir de maneira efetiva os direitos fundamentais de
uma pessoa. Pode ser adotada pela autoridade competente durante a tramitação
de um processo e antes de julgado o mérito do processo. Consiste na
intervenção imediata da autoridade para evitar que se produza a violação de
um direito em risco.
16* MEDIDAS DE
RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESSOR: são medidas que
objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação às relações sociais
respeitosas e sem uso da violência. No geral, essas medidas exigem o
desenvolvimento de programas terapêuticos (documento elaborado pelo
Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98, durante o lançamento da
Campanha "Viver sem violência: um direito nosso".
MUTILAÇÃO GENITAL: é a prática de amputar o clitóris ou costurar os grandes
lábios genitais de mulheres, crianças e adolescentes para impedir que sintam
desejo e prazer sexual assegurando que elas permaneçam virgens até o
casamento.
OUTORGAR: consentir, aprovar,
conceder. Paradigma: padrão, modelo.
PERPETRADA: cometida, praticada. Exemplo: a violência foi perpetrada
contra a mulher.
17* RATIFICAR: dar validade,
reconhecer oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional, quando é
ratificada pelo Estado brasileiro, torna-se lei com força interna no país.
SUBNOTIFICAÇÃO: comunicação por escrito que não está completa, faltando dados,
incompleta.
TRAFICO DE MULHERES: considera-se tráfico de
mulheres todas as atividades que envolvam o recrutamento e o deslocamento
para trabalhos ou serviços, dentro ou fora das fronteiras nacionais, por meio
de violência ou ameaça de violência, abuso de autoridade ou posição
dominante, cativeiro por dívida, fraude e outras formas de coerção.
VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER: é qualquer ação ou
conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto no âmbito público como no privado, motivada apenas pela sua
condição de mulher.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO: é a violência que sofrem as mulheres sem distinção de raça,
classe, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema
social que subordina o sexo feminino.
18* VIOLÊNCIA FÍSICA: é a ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à
integridade física de uma pessoa.
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: violência doméstica: é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica,
geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta
homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto.
VIOLÊNCIA NA RELAÇÃO
CONJUGAL: é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges,
companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais
(noivos, namorados).
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: é a ação ou omissão que implica em dano, perda, subtração,
destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos destinados a satisfazer
as necessidades de alguém.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
CONTRA A CRIANÇA: apresenta-se sob
variadas formas que constituem uma interferência negativa do adulto sobre a
criança comprometendo a sociabilidade da vítima e conformando um padrão de
comportamento destrutivo.
19* VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA: é a ação ou omissão destinada a degradar ou
controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outras pessoas, por
meio de intimidação, manipulação, ameaça, direta ou indireta, humilhação,
isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde
psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
VIOLÊNCIA SEXISTA: refere-se àquela praticada em decorrência da discriminação
sexual. São todos os tipos de violência contra a mulher, homossexual, travestis
e demais pessoas.
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA
A CRIANÇA: ato ou jogo sexual,
que inclui relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma
criança ou adolescente, tendo por finalidade o estímulo sexual das vítimas ou
a utilização destas para lascívia própria ou de outrem.
VIOLÊNCIA SEXUAL: é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico
ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso de força,
intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer
outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como
violência sexual, também, o fato do agressor obrigar a vítima a realizar
alguns desses atos com terceiros.
20* VIOLÊNCIA
ÉTNICO/RACIAL: é aquela que discrimina e fere direitos da
população de determinado tipo ou região geográfica, cor, cultura, idioma,
sotaque, maneira de vestir, etc. Aqui reiteramos que este tipo de violência
incide sobre as mulheres, reforçando a violência contra a mulher
|
Prezada amiga dos “Anzóis Pereira”!
Por mais incrível que possa parecer, a
violência praticada contra as mulheres. Quase sempre é praticada por seus
próprios filhos, salvo se existir algum homem que não seja filho de uma mulher.
Eu disse “quase”, por que mulheres com predomínio sobre outras mulheres, às
vezes tornam as vidas das dominadas um inferno.
E se existir, algum homem que não seja filho de uma mulher! Provavelmente, ou com certeza, ele é filho de
um demônio ou de vários demônios ao mesmo tempo...
Naturalmente que este é um exemplo para ser seguido por todos, de
como se deve proceder com as mulheres, estimulando-as antes, à pratica da
soberania, iniciando por desenvolver e valorizar sua autoestima, tornando-a
completamente independente do sexo oposto. Espero que os homens que venham a
ler este ensaio, passem a ver o problema da emancipação das mulheres, como uma
questão de evolução secular que é de interesse da própria espécie humana. Naturalmente
que esta suposta amiga é um personagem fictício que completa e nos permite dialogar
demonstrando os entrelaces da questão, e que às vezes, até mesmo tentando
ajudá-las! Podemos prejudicá-las.
E benditas sejam todas as mulheres!
Este ensaio é dedicado com respeito e carinho a uma mulher, mulher
por excelência! com esta mulher convivi sob o mesmo teto, em Salvador, por
alguns anos, na década de 1990, o nome dela é GILDETE. Uma mulher inesquecível,
um exemplo de mulher.
Edimilson Santos Silva Movér
Escritório
da Fundipesca
Salvador – Bahia - Itapoan, outubro de 2003
At. 29/03/2018
+55-77-99197 9768
moversol@yahoo.com.br
CARTA ABERTA AOS HOMENS - PORQUE NÃO PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - ENSAIO