DA SÉRIE: ENSAIOS QUE NOS LEVAM A PENSAR
Subsérie:
Estudos sócio/comportamentais da espécie:
CARTAS
DE VITÓRIA DA CONQUISTA (IV)
CARTA
ABERTA AOS HOMENS
PORQUE
NÃO PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
As
agressões vêm sendo praticadas contra as
mulheres
há muitos milênios! Como evitá-las?
1”CAAH”.
Amados conquistenses, nativos ou não! Só resolvi postar este ensaio em um blog,
decorridos 15 anos de sua feitura! Sendo que, em primeiro lugar, o dedico à
todas as mulheres, (mães ou não), do mundo, e de minha amada terra de Vitória
da Conquista, onde cheguei aos 4 anos de idade, aqui cresci, me fiz adolescente
e me tornei adulto, sendo hoje um septuagenário, espero que estes escritos
sirvam no mínimo como reflexão para algum machão embrutecido. Em segundo lugar,
o dedico a um dos mais inteligentes, e mais ativo cidadão dessa terra: O
cidadão de escol, batalhador incansável na defesa da vida, e dos direitos dos
cidadãos, o presidente do MCMP. Meu corajoso amigo André Barros Cairo.
A
cópia de um longo e-mail:
Sobre
uma dissertação não feita:
2”CAAH”. Minha
cara e prezada amiga, não posso e não devo fazer a dissertação que me pediste
sobre o assunto da violência praticada contra as criaturas mais doces e
sublimes que o Criador pôs sobre a face da Terra, pois assim, eu estaria de
forma subjetiva praticando uma violência contra tua pessoa na qualidade de
mulher, este século que se inicia será o século da real libertação das mulheres
e, tu fazendo tua própria dissertação estarás alcançando mais um degrau da tua
verdadeira libertação do jugo masculino, tanto é que: nem cito o teu nome, isto
ficará somente entre nós. Segue esta rápida pesquisa que fiz sobre o assunto
para que melhor possais estudar sobre o tema e assim, fazerdes tua própria
dissertação. Minha amiga! A “coisa” que mais proliferou na sociedade humana,
foi a burrice, eu não posso crer que o homem não veja a ignomínia que está
praticando contra a o único “Ser” responsável pela existência deste mesmo
homem! Que é a mulher, salvo se houver algum homem que veio ao mundo, nascido
de outro homem, que nesse caso não seria mais um homem, e sim uma mulher que
foi um dia um homem que se transformou numa mulher! Portanto, de qualquer forma
ele seria oriundo de uma mulher! Seja ele em sua origem, homem ou mulher.
Qualquer organismo da subespécie “homo sapiens sapiens” que possuir um sistema
reprodutivo funcionando, será obviamente, classificado como do gênero feminino.
Dai! Deduz-se que um homem nunca vai dar à luz a um “Ser”! O resto é pura
burrice! Os homens que praticam violência contra as mulheres, são no mínimo
duas coisas! Burros e desinformados, com prevalência para a primeira. Segundo a
paleoantropologia, a origem de nossa espécie, remonta a 4,5 milhões de anos,
quando a espécie primata Australopithecus Anamensis
que eu chamo de “Pithecanthropus anamensis”, (ora, é meu avô, eu o
nomino como bem quiser), iniciou a adoção da postura
bipedalista, até chegar ao homem moderno esta espécie “anamensis” passou por
várias transformações, ou evoluções biomorfológicas, passando no mínimo pelo “Pithecanthropus
afarensis” e pelo “homo erectus”, que existiu até 300 mil anos atrás,
chegando até aos dias de hoje como a subespécie “homo sapiens sapiens”. Claro
que o “masculino e o feminino” destas espécies percorreram este longo caminho
juntas. Pois, se um dos componentes desaparecer, o outro tem morte súbita como
espécie. Por isso, é que julgo uma extremada burrice agredir a matriz da
espécie. E não há desculpas! Claro que estou generalizando! Talvez os
machos agressivos sejam somente seres embrutecidos, mesmo assim, não faz
sentido ir contra o próprio “Ser” que o cria, que o põe no mundo! Repito! Isto
não faz sentido! Não importa se a mulher seja sua mãe ou não! Ela como matriz!
Seria intocável sob quaisquer condições! Parece que depois da emancipação da
mulher, ela virou o motivo maior do ódio dos homens, Se, se eles querem lutar,
que procurem países em guerra e vão para o front! O homem deve se convencer que
nunca mais uma mulher será “como dantes”, uma sua propriedade. Talvez a
ignorância da maioria deles, os leve a desconhecer as obras das (criadoras e
mantenedoras), da espécie. E não é esta a primeira vez que chamo a atenção para
estes fatos, e nesse caso seria pura desinformação, ou mesmo ausência de
“finesse” e sutileza na percepção das coisas do existir:
Vejamos quais:
3”CAAH”. Naturalmente
que sem o concurso constante no cuidado com a prole, por ambos os sexos, não
haveria uma existência duradoura para qualquer animal da classe mammalia. O
motivo é a natural fragilidade da descendência da espécie. Essa fragilidade, no
entanto, não impediu a proliferação das espécies mamíferas, especialmente a
nossa. Durante estes milhões de anos de duração da espécie. As fêmeas
tiveram um papel preponderante na perpetuação de sua própria espécie, o
primeiro fato a ser observado é o cuidado com as crias, um fato natural em
todos os mamíferos, mas, na espécie do “primata” que deu origem ao homem, as
fêmeas das diversas espécies subsequentes fizeram coisas prodigiosas! Na
espécie “homo sapiens”, as mulheres fizeram coisas mais que prodigiosas:
1º) Elas inventaram a
família há 800 mil anos atrás.
2º Defenderam até a
morte, os filhos dos predadores na mãe África em tempos remotos, lembrando, que
nas pequenas tribos primitivas, de caçadores/coletores os machos adultos saiam
todos os dias para caçar e coletar alimentos, ficando nos acampamentos, as
mulheres com os filhos ainda pequenos, os jovens e os anciãos, todos, presas
fáceis para os predadores.
3º) Recentemente, coisa de
12 mil anos atrás, as mulheres inventaram a lavoura, o que permitiu à espécie
adotar o sedentarismo e o consequente início do desenvolvimento da moderna
sociedade humana.
4º) E finalmente, muito
recentemente, já no século XX, as mulheres depois de milhares de anos,
conseguiram se ver livres do jugo dos homens. A lógica nos diz que: Em questões
de direito! Não há diferenças entre um homem e uma mulher, as diferenças
existentes são fisiomorfológicas. Mesmo assim, ambos são responsáveis pela
existência da espécie! Portanto, possuem indiscutivelmente, os mesmos direitos...
Atenciosamente um
amigo que muito te quer bem, Movér.
4”CAAH”.
(Que fique esclarecido desde já, que a amiga a que me refiro é um ser de
ficção, que criei para dar suporte a descrição dos reais direitos das mulheres,
até mesmo dos seus direitos subjetivos).
Eis
a pesquisa:
A VIOLÊNCIA CONTRA AS PROCRIADORAS DA RAÇA HUMANA
5”CAAH”.
Não se pode estudar nem abordar o assunto da violência contra a mulher, se se
não se der um tratamento generalizado e de forma global a este assunto que
afeta e é de interesse de todas as mulheres do planeta. Embora, nalguns povos,
as mulheres sejam tratadas como animais, com duas e, únicas utilidades, a de
escravas, e a de reprodução.
Eis
de forma sucinta o que podemos e devemos expor;
As
Nações Unidas definem violência contra a mulher como:
6”CAAH”.
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte
em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive
ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou
privada".
(Conselho
Social e Econômico, Nações Unidas, 1992).
7”CAAH”.
Violência contra a mulher é um sério problema de saúde pública, assim como uma
violação dos direitos humanos. Existem 3 formas de violência: psicológica,
física e abuso sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias
implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Violência contra a
mulher também pode ser institucional, ou seja, quando os serviços oferecidos
por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições inadequadas
resultando em danos físicos e psicológicos para a mulher (por exemplo: longas
esperas para receber tratamento, intimidação, maltrato verbal, ameaças e falta
de medicamentos).
2) A
violência e os direitos da mulher
Vários
acordos internacionais manifestam claramente que a violência contra a mulher
constitui uma violação dos direitos humanos. Por exemplo:
8”CAAH”.
Em 1979, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotaram a "Convenção
de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher", conhecida como a Lei Internacional dos Direitos
da Mulher. Essa convenção define o que se constitui discriminação contra a
mulher e estabelece uma agenda de ações a fim de acabar com a discriminação.
•
Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a "Declaração
da Eliminação da Violência contra a Mulher", o primeiro documento internacional de direitos
humanos focado exclusivamente na violência contra a mulher. Esse documento
afirma que a violência contra a mulher viola e degrada os direitos humanos da
mulher em seus aspectos fundamentais de liberdade.
9”CAAH”.
Em 1995, a Plataforma
por Ação de Beijing (Pequim), (da
Quarta Conferência Mundial da Mulher) chama a atenção dos governos a
"condenarem a violência contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em
tradições, costumes, e religião como forma de desculpas por se manterem
afastados de suas obrigações com respeito a "Declaração da Eliminação da
Violência contra a Mulher".3) A violência contra as mulheres é o tipo mais
generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo, apesar de ser também o
menos reconhecido. É também um problema grave de saúde, já que mina a energia
da mulher, comprometendo sua saúde física e desgastando sua autoestima. Apesar
destes altos custos, a maioria das sociedades do mundo tem instituições sociais
que legitimam, obscurecem ou negam este tipo de abuso. Os mesmos atos que
seriam punidos se perpetrados contra um empregador, vizinho ou conhecido, com
freqüência permanecem impunes quando perpetrados contra as mulheres,
especialmente dentro de uma mesma família.Há mais de duas décadas que os grupos
de defesa dos direitos das mulheres vêm procurando atrair mais atenção ao abuso
físico, psicológico e sexual das mulheres, salientando a necessidade de ações
concretas. Estes grupos colocam abrigos à disposição das mulheres, fazem
campanhas para promover reformas legais e desafiam as atitudes e crenças disseminadas
que apóiam o comportamento violento contra as mulheres (209). Cada vez
mais, estes esforços estão tendo resultados. Hoje, existem instituições
internacionais que protestam contra a violência de gênero. Pesquisas e estudos
estão coletando mais informações sobre a prevalência e a natureza do abuso.
Mais organizações, serviços de saúde e autoridades estão reconhecendo que a
violência contra as mulheres tem conseqüências graves para sua saúde e para a
sociedade. Um número crescente de programas e profissionais de saúde
reprodutiva já entende o papel essencial que têm de cumprir no combate à
violência, não somente ajudando as vítimas individualmente, mas, também
prevenindo o abuso. Quanto mais se tomar conhecimento do impacto da violência
de gênero e das razões subjacentes, mais programas encontrarão formas de
combatê-la.
O que é a violência contra as mulheres?
10”CAAH”.
O termo “violência contra as mulheres” engloba muitos tipos de comportamentos
nocivos cujo alvo são mulheres e meninas, simplesmente por serem do sexo
feminino. Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas introduziu a
primeira definição oficial deste tipo de violência quando adotou a Declaração
para Eliminação da Violência Contra as Mulheres. De acordo com o Artigo 1 desta
declaração, a violência contra as mulheres inclui: Qualquer ato de violência de
gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou
sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação
arbitrária da liberdade, quer isto ocorra em público ou na vida privada. (444).
Há um consenso crescente, como o refletido na declaração acima, de que os
abusos perpetrados contra mulheres e meninas, seja onde e como ocorrerem, são
melhor entendidos dentro de um quadro de referência do “gênero”, pois tais
abusos surgem em parte da subordinação da mulher e da criança na sociedade.
O artigo 2 da Declaração das Nações Unidas mostra que a definição da violência
contra as mulheres deve incluir mas não se limitar aos atos de violência
física, sexual e psicológica na família e na comunidade. Estes atos incluem o
espancamento conjugal, o abuso sexual de meninas, a violência relacionada a
questões de dotes, o estupro, inclusive o estupro conjugal, e outras práticas
tradicionais prejudiciais à mulher, tais como a mutilação genital feminina
(MGF). Também incluem a violência não conjugal, o assédio e intimidação sexual
no trabalho e na escola, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a
violência perpetrada ou tolerada por certos governos, como é o caso do estupro
em situações de guerra.
11”CAAH”. Este número de “Population Reports” focaliza principalmente dois
tipos de violência: (1) o abuso das mulheres no casamento e outros
relacionamentos íntimos, e (2) o sexo sob coação, quer este ocorra na infância,
adolescência ou idade adulta. Esta abordagem reflete os tipos de abusos mais
encontrados nas vidas das mulheres e meninas ao redor do mundo. Outras formas
de abusos tais como o tráfico de mulheres, o estupro durante as guerras, o
infanticídio feminino e a MGF são também importantes. No entanto, não foram
incluídos neste informe por já terem sido considerados separadamente. Ao
concentrar-se na violência pelos parceiros íntimos e no sexo coagido, este
informe pode discutir com maior profundidade estes problemas e as possíveis
respostas dos programas.
A violência contra as mulheres é diferente da violência interpessoal em geral.
A natureza e os padrões de violência contra os homens, por exemplo, são
tipicamente diferentes dos sofridos pelas mulheres. Os homens têm maior
probabilidade de serem vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas,
enquanto que as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de membros de
suas próprias famílias ou de seus parceiros íntimos (55, 96, 212, 258, 436).
Como, frequentemente, as mulheres estão envolvidas emocionalmente e dependem
financeiramente daqueles que as agridem, isto tem profundas implicações sobre a
forma em que as mulheres experimentam a violência e sobre a decisão de como
melhor intervir no processo.
Prezada
amiga Mulher,
12”CAAH”.
O dicionário que segue adiante ajudar-te-á esclarecer de forma simples e
lógica, o que é realmente A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES de todo o mundo,
principalmente as desprotegidas das benesses da fortuna, ou seja, as mulheres
pobres, que por sua vez são as menos instruídas e a imensa maioria. Tendo-se
que observar que são as que mais padecem deste criminoso e vergonhoso mal.
Teu
amigo e defensor de todas as mulheres, Movér Dicionário
da violência contra a mulher |
ACOLHIMENT0:
é a relação solidária, respeitosa, atenciosa que, profissionais, como
um todo, devem estabelecer para receber as pessoas que os procuram para fazer
suas queixas.
ASSÉDIO
MORAL OU VIOLÊNCIA MORAL: são atos de humilhação, desqualificação, ridicularização
que ocorrem de maneira repetitiva, em especial no local de trabalho, como
forma de obrigar a trabalhadora ou o trabalhador a pedir demissão. A maioria
das pessoas prejudicadas por este tipo de violência são mulheres.
13”CAAH”. ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: consiste na
solicitação de favores sexuais, seja através de atos, conduta verbal, não
verbal ou física, baseada em relações assimétricas de poder entre o
solicitante e a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e
ofensivo.
ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR: é a violência sexual, sem penetração vaginal, mas com a
realização de sexo anal ou oral mediante violência ou grave ameaça.
DANO:
estrago, destruição, discriminação do valor da pessoa ou de objeto. O dano
pode ser moral ou material.
14”CAAH”. DENÚNCIA: ato ou efeito de denunciar, ou
seja, de levar ao conhecimento de uma autoridade um fato singular, injusto,
violento.
DISCRIMINAÇÃO
CONTRA A MULHER: toda distinção, exclusão ou restrição baseado no sexo e que
tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo
ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos
campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro
campo.
ERRADICAR:
desarraigar, arrancar pela raiz, por um fim definitivo, extirpar,
extinguir.
15”CAAH”. FEMINICÍDIO: é o assassinato de mulheres
que ocorre como resultado da violência doméstica e sexual ou violência de
gênero.
INERENTE:
que faz parte de uma pessoa ou de uma coisa. Exemplo: direitos inerentes à
pessoa são direitos que pertencem a ela por ser uma pessoa.
INFIBULAÇÃO
OU FIBULAÇÃO: assim é chamado ao ato de introdução de anel ou colchete nos
órgãos genitais femininos para dificultar ou impossibilitar as relações
sexuais de maneira prazerosa. MEDIDA
CAUTELAR: é uma decisão judicial que tem por objetivo garantir de
maneira efetiva os direitos fundamentais de uma pessoa. Pode ser adotada pela
autoridade competente durante a tramitação de um processo e antes de julgado
o mérito do processo. Consiste na intervenção imediata da autoridade para
evitar que se produza a violação de um direito em risco.
16”CAAH”. MEDIDAS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESSOR:
são medidas que objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação às
relações sociais respeitosas e sem uso da violência. No geral, essas medidas
exigem o desenvolvimento de programas terapêuticos (documento elaborado pelo
Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98, durante o lançamento da
Campanha "Viver sem violência: um direito nosso".
MUTILAÇÃO
GENITAL: é a prática de amputar o clitóris ou costurar os grandes lábios
genitais de mulheres, crianças e adolescentes para impedir que sintam desejo
e prazer sexual assegurando que elas permaneçam virgens até o casamento.
OUTORGAR:
consentir, aprovar, conceder. Paradigma: padrão, modelo. PERPETRADA:
cometida, praticada. Exemplo: a violência foi perpetrada contra a mulher.
17”CAAH”. RATIFICAR: dar validade, reconhecer
oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional, quando é ratificada pelo
Estado brasileiro, torna-se lei com força interna no país. SUBNOTIFICAÇÃO:
comunicação por escrito que não está completa, faltando dados, incompleta.
TRAFICO DE
MULHERES: considera-se tráfico de mulheres todas as atividades que
envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou serviços, dentro
ou fora das fronteiras nacionais, por meio de violência ou ameaça de
violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro por dívida,
fraude e outras formas de coerção.
VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER: é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público
como no privado, motivada apenas pela sua condição de mulher.
VIOLÊNCIA
DE GÊNERO: é a violência que sofrem as mulheres sem distinção de raça,
classe, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema
social que subordina o sexo feminino. 18”CAAH. VIOLÊNCIA FÍSICA: é a ação ou omissão que
coloca em perigo ou causar dano à integridade física de uma pessoa. VIOLÊNCIA
INTRAFAMILIAR: violência doméstica: é a violência perpetrada no lar ou
na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a
vítima, podendo ser esta homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto. VIOLÊNCIA
NA RELAÇÃO CONJUGAL: é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges,
companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais
(noivos, namorados). VIOLÊNCIA
PATRIMONIAL: é a ação ou omissão que implica em dano, perda, subtração,
destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos destinados a
satisfazer as necessidades de alguém.
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA CONTRA A CRIANÇA: apresenta-se sob variadas formas que constituem
uma interferência negativa do adulto sobre a criança comprometendo a
sociabilidade da vítima e conformando um padrão de comportamento destrutivo.
19”CAAH. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: é a ação ou
omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e
decisões de outras pessoas, por meio de intimidação, manipulação, ameaça,
direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que
implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento
pessoal. VIOLÊNCIA
SEXISTA: refere-se àquela praticada em decorrência da discriminação sexual.
São todos os tipos de violência contra a mulher, homossexual, travestis e
demais pessoas.
VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA A CRIANÇA: ato ou jogo sexual, que inclui relação hetero ou
homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por
finalidade o estímulo sexual das vítimas ou a utilização destas para lascívia
própria ou de outrem.
VIOLÊNCIA
SEXUAL: é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou
verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso de força,
intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer
outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como
violência sexual, também, o fato do agressor obrigar a vítima a realizar
alguns desses atos com terceiros.
20”CAAH. VIOLÊNCIA ÉTNICO/RACIAL: é aquela que discrimina e fere
direitos da população de determinado tipo ou região geográfica, cor, cultura,
idioma, sotaque, maneira de vestir, etc. Aqui reiteramos que este tipo de
violência incide sobre as mulheres, reforçando a violência contra a mulher |
Prezada
amiga dos “Anzóis Pereira”!
Por
mais incrível que possa parecer, a violência praticada contra as mulheres.
Quase sempre é praticada por seus próprios filhos, salvo se existir algum homem
que não seja filho de uma mulher. Eu disse “quase”, por que mulheres com
predomínio sobre outras mulheres, às vezes tornam as vidas das dominadas um
inferno. E se existir, algum homem que não seja filho de uma
mulher! Provavelmente, ou com certeza, ele é filho de um demônio ou de
vários demônios ao mesmo tempo...
Naturalmente
que este é um exemplo para ser seguido por todos, de como se deve proceder com
as mulheres, estimulando-as antes, à pratica da soberania, iniciando por
desenvolver e valorizar sua autoestima, tornando-a completamente independente
do sexo oposto. Espero que os homens que venham a ler este ensaio, passem a ver
o problema da emancipação das mulheres, como uma questão de evolução secular
que é de interesse da própria espécie humana. Naturalmente que esta suposta
amiga é um personagem fictício que completa e nos permite dialogar demonstrando
os entrelaces da questão, e que às vezes, até mesmo tentando ajudá-las! Podemos
prejudicá-las.
E
benditas sejam todas as mulheres!
Este
ensaio é dedicado com respeito e carinho a uma mulher, mulher por excelência!
com esta mulher convivi sob o mesmo teto, em Salvador, por alguns anos, na
década de 1990, o nome dela é GILDETE. Uma mulher inesquecível, um exemplo de
mulher.
Edimilson
Santos Silva Movér
Escritório
da Fundipesca
Salvador
– Bahia - Itapoan, outubro de 2003
Rev.
em 29/03/2018
+55-77-99197
9768
moversol@yahoo.com.br
CARTA ABERTA AOS HOMENS - ENSAIO (169)oks